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A diretoria da Aneel aceitou o requerimento interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste para o estabelecimento de um novo valor de Receita Anual Permitida para as instalações de transmissão que constam do Contrato de concessão nº 05/2004. Para tal foram definidos o valor relativo às diferenças de alíquotas tributárias incorridas entre as competências de abril de 2016 e dezembro de 2020 em R$ 1.205.178,99, referente ao PIS/PASEP, e de R$ 38.412.348,49, referente à Cofins, totalizando mais de R$ 39,6 milhões a preços de abril de 2021, a ser incluído na Parcela de Ajuste (PA) única do ciclo 2023/2024, atualizado para 1º de junho de 2023.

O referido contrato foi assinado em 10 de fevereiro de 2004, após a companhia sagrar-se vencedora de lote C no Leilão de Transmissão nº 001/2003, ocorrido em 23 de setembro de 2003. Foi definido também que a SFF apure o valor associado às diferenças de alíquotas tributárias incorridas entre janeiro de 2021 e junho de 2023, e que a STR considere o valor referido no reajuste da RAP subsequente e estabeleça-a para as instalações de transmissão que integram a concessão.