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Na última terça-feira, 06 de junho, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que disciplina o armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento. O texto do senador Jean Paul Prates recebeu voto favorável com uma série de emendas do relator, o senador Jayme Campos (União-MT). Agora, vai para votação terminativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O objetivo é contribuir para o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões de gases; incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte, armazenamento permanente de CO2 em reservatórios geológicos; e fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas ou negativas na avaliação do ciclo de vida.
O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente de dióxido de carbono devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.
Por outro lado, o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reuso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas aptas a garantir a segurança do conteúdo contra vazamentos, conforme regulamentação técnica e licenciamento ambiental.
Vale destacar que ao apresentar a proposição, Prates destacou que entre as diversas estratégias disponíveis para viabilizar a descarbonização da economia está a utilização de mecanismos de sequestro geológico de carbono ou CCS (sigla do original em inglês Carbon Capture and Storage).
Segundo eles, a atividade de CCS tem sido apontada como elemento estratégico em diversas projeções de cenários de transição que visam a atingir metas de emissões líquidas de zero CO2 até 2050, conforme relatórios da Agência Internacional de Energia (AIE) e do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC).
Jean Paul ainda destacou que um dos diferenciais desse processo está relacionado ao fato de o sistema de captura poder ser integrado a diferentes tipos de infraestrutura estacionária, em que se ocorre a emissão para atmosfera de grande quantidade de dióxido de carbono, tais como usinas termelétricas por fonte fóssil, plantas de produção de fertilizantes nitrogenados, unidades de processamento de gás natural, polos petroquímicos, siderúrgicos, cimenteiros e refinarias de petróleo.
Emendas
O senador Jayme Campos foi favorável ao mérito da proposição, mas apresentou emendas depois de ouvir participantes de audiência pública sobre o PL ocorrida em 30 de novembro de 2022. Segundo ele, é preciso propor aperfeiçoamentos para que o PL 1.425/2022 mantenha seu núcleo, e, ao mesmo tempo, atenda aos anseios daqueles que se dedicarão à implementação de projetos de sequestro geológico de carbono.
Uma das emendas esclarece que será excluída do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para finalidade de recuperação avançada de hidrocarbonetos originados de reservatório geológico sob contrato para exploração e produção de hidrocarbonetos sob regime de concessão, de partilha de produção e de cessão onerosa.
O relator ainda disse que, para esses casos, por exemplo, na indústria do petróleo, o Executivo deve trazer regulamentação específica. E eliminou o regramento sobre créditos de carbono, que seria realizado pela atividade de sequestro geológico. Ele justifica que está em tramitação nas comissões do Senado o Projeto de Lei (PL) 412/2022 sobre o tema, e que essa é a proposição mais adequada para tratar do assunto.
Outro ponto abordado nas emendas é a transferência da responsabilidade de longo prazo do agente operador privado para o governo federal. No PL 1.425/2022, se propõe a transferência dos ativos para uma etapa intermediária, mas de gestão por agentes privados, regulados pelo poder público. Essa etapa intermediária corresponderia a até 35 anos de monitoramento dos ativos de estocagem de carbono em formação geológica após a cessação da injeção.
*Com informações da Agência Senado.