Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta segunda-feira, 12 de junho, no Diário Oficial da União, portarias onde autoriza comercializadoras a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai.

São elas: Tempo Energia S.A; Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia Ltda; World Group Soluções Energéticas – Comercializadora, Planejamento e Consultoria Especializada S.A; Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A.

Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro.

As portarias ressaltam ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nas portarias.