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A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 1.162/2023, que reformulou o Programa Minha Casa Minha Vida. A MP perde a vigência no dia 14 de junho e ainda precisa ser votada pelo Senado. O texto autorizado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), que introduziu mudanças no texto original. Conforme era esperado e a Agência CanalEnergia já havia adiantado, foram inseridos pontos referentes a geração distribuída e acesso à energia elétrica no imóvel financiado, que havia motivado emendas.

Serão passíveis de compor o valor do investimento e o custeio da operação a execução de obras de infraestrutura como as de instalação de equipamentos de energia fotovoltaica ou geração de energia elétrica a partir das modalidades alcançadas pela Lei nº 14.300/2022. O Fundo de Arrendamento Residencial e o Fundo de Desenvolvimento Social poderão financiar a instalação de geradores de energia renovável aos beneficiários do programa.

As distribuidoras serão obrigadas a comprar o excedente de energia das unidades consumidoras que são beneficiadas de programas habitacionais dos governos federal, estadual e municipal. O valor mínimo faturável aplicável aos participantes do Sistema de Compensação de Energia, inscritos no Cadastro Único, deve ter uma redução de no mínimo 50% em relação ao mínimo faturável aplicável aos demais consumidores equivalentes, conforme regulação da Aneel. Será permitido a unidade comercializar o excedente com órgãos públicos desde que seja beneficiada por programa social.

A MP também disciplinou o acesso à energia nas unidades financiadas pelo programa. Na construção subsidiada de novas casa em áreas urbanas, a distribuidora deverá fornecer a infraestrutura de rede e instalações elétricas até a porta das edificações. A Agência Nacional de Energia Elétrica fixará regras para permitir que o empreendedor imobiliário invista nessas redes de modo a antecipar o atendimento obrigatório pela concessionária, o que deve implicar em ressarcimento. Caso a Aneel não considere a rede como de interesse apenas do empreendedor, não haverá ressarcimento.

Com informações da Agência Câmara