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A Aneel não acatou o pedido da Enel Rio que visa promover o reequilíbrio da inadimplência de março de 2020 a dezembro de 2021 em seu contrato de distribuição nº5 de 1996 por meio do envelhecimento da curva de inadimplência sem a aplicação de benchmarking e de prejuízos de perdas regulatórias, conforme previsão no Proret e devido à redução de mercado verificada durante o período da pandemia.
Assim, considerando os impactos dos fatos geradores para o reequilíbrio, que segundo as áreas técnicas do regulador representam 1,51% sobre a Receita Requerida e 4,93% sobre a Parcela B, a diretoria decidiu instaurar uma consulta pública entre 14 de junho e 31 de julho para colher subsídios sobre os valores de reequilíbrio econômico do contrato, cuja análise inicial é de R$ 74,2 milhões das receitas irrecuperáveis em 2020 e R$ 34,8 milhões para 2021, a serem depois atualizados nos outros processos tarifários.