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A diretoria da Aneel definiu a abertura da Consulta Pública 20/2023 para colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e dos módulos de Regras de Comercialização que versam sobre o término dos descontos na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes de geração incentivadas. As contribuições serão aceitas por meio do aplicativo Microsoft Forms, entre 16 de junho e 31 de julho.

Conforme o texto da Lei n° 14.120/2021, o desconto só é devido após a superação cumulativa dos dois requisitos dispostos: a solicitação da outorga até 2 de março do ano passado e a entrada em operação de todas as unidades geradoras até 48 meses após a outorga (ou após o ato de alteração de característica técnica, no caso de ampliação).

Na prática o segundo ponto funciona como uma “condição suspensiva” prevista na lei, e somente após a sua verificação o desconto passa a ser aplicado. Assim a usina inicia sua operação com uma expectativa de direito ao desconto, com essa dinâmica não se aplicando ao caso específico dos empreendimentos hidrelétricos com potência instalada menor ou igual a 30 MW.

A consulta está inserida em um contexto da criação de uma rota para o fim dos subsídios (especificamente dos descontos na TUST e TUSD), correlacionada à política pública de redução da CDE e alívio da pressão tarifária aos consumidores. Pelo texto, a lei concede a estes empreendimento um prazo adicional de cinco anos para obter 50% de desconto, assim como outros cinco anos adicionais para obter 25% de desconto, cabendo interpretação a respeito de qual seria o marco de referência de contagem desses períodos adicionais.

Entre os pontos em discussão estão a manutenção do desconto para as centrais geradoras de capacidade reduzida, menor ou igual a 5 MW ou para alteração de características técnicas que visam redução ou ampliação de potência instalada, além da da transferência a terceiros no caso de empreendimentos e do período total pelo qual perdurará a possibilidade de obter descontos no caso de hidrelétricas com potência instalada menor ou igual a 30 MW.