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A Revisão Tarifária Periódica (RTP) parcial da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 concessionárias de transmissão foi homologada pela diretoria da Aneel nesta terça-feira, 13 de junho. Os percentuais autorizados para cada empresa entrarão em vigor em 1º de julho, data de revisão prevista nos contratos de concessão. O índice médio de reposicionamento econômico foi de 1,98% para mais de R$ 4 milhões abrangendo a RAP ofertada em leilão e o item Outras Receitas, que consiste em eventual ganho extra das transmissoras, cuja parcela é destinada à modicidade tarifária. Veja a tabela no voto completo.

Segundo o regulador, a revisão das transmissoras licitadas será concluída em 1º de julho de 2024 com a análise e aprovação das receitas de Reforços e Melhorias. O adiamento foi autorizado pelo colegiado a partir de pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), que solicitou mais tempo para trazer informações ao processo. A decisão abrange as nove concessionárias que tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, tendo sido submetida à Consulta Pública 10/2023, a qual recebeu 38 contribuições no período de 22 de março a 8 de maio deste ano, apresentadas por 13 agentes do setor elétrico.