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O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta sexta-feira, 16 de junho, do Diário Oficial da União, as diretrizes dos leilões de energia existente A-1 e A-2. São os primeiros do novo governo e deverão ser realizados sequencialmente em 1° de dezembro de 2023 pela Aneel.
A contratação se dará na modalidade por quantidade de energia elétrica com duração de fornecimento de dois anos. Sendo o A-1 com validade de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. Já o A-2 tem início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026. Não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para esses contratos.
A energia que não vier a ser contratada no A-1 não será adicionada, para fins de contratação, às declarações de necessidade do A-2.
As distribuidoras interessadas deverão enviar as declarações de necessidade, no período de 21 de agosto a 4 de setembro de 2023. E deverão ratificar ou retificar esses volumes no período de 8 a 20 de novembro de 2023.