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A disputa do governo para alterar o atual acordo de acionistas na Eletrobras ganhou mais um capítulo. A Advocacia-Geral da União encaminhou para o Supremo Tribunal Federal manifestação na qual alerta para a desproporcionalidade na gestão da empresa, uma vez que um grupo que detém apenas 0,05% das ações da empresa indicou três representantes para o Conselho de Administração, enquanto a União, que tem 42% das ações, não consegue indicar nenhum. A petição foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo presidente da República para que a lei de desestatização da empresa seja interpretada de modo que a União exerça controle na empresa proporcional ao percentual de ações que possui.
No documento, a AGU reitera que a situação atual inviabiliza a concretização do próprio modelo de privatização projetado pela lei – o de diluição do capital social da União mediante aportes de recursos para a empresa mediante a oferta de novas ações. Trecho do documento diz que a regra da limitação ao direito de voto – que atinge única e exclusivamente bem público de propriedade da União – incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias.
Além da desproporcionalidade na composição do Conselho de Administração, a AGU cita como exemplos episódios em que a União não conseguiu participar da gestão da empresa, como a alteração do estatuto para excluir os representantes dos empregados do conselho; a decisão de aumento da remuneração dos administradores e a rejeição do pedido da União para substituir seu representante no conselho.
A AGU também destaca que, como regra, a limitação do número de votos de cada acionista só é aprovada depois que o capital da companhia já foi pulverizado ou diluído, visto que não existe motivo jurídico ou econômico para um acionista controlador se auto impor restrição prejudicial. Segundo a ação, não há razão justificável para o Estado abrir mão, unilateralmente, dos poderes inerentes às suas ações ordinárias, limitando sua atuação de modo absolutamente desproporcional ao patrimônio público investido.