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A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia autorizou a BID Comercializadora de Energia Elétrica a importar e exportar energia para a Argentina e Uruguai. A decisão consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de junho.

A energia elétrica importada deverá ser liquidada no mercado de curto prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022 e com prazo até 31 de setembro de 2023. E segundo o texto, a importação e a exportação para o Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.

A importação e a exportação de energia não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

E CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica.