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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a emissão da Resolução estabelecendo parcela adicional de Receita Anual Permitida referente a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão. A parcela será considerada no Reajuste Anual – Ciclo 2023-2024. A Aneel também estabeleceu o ressarcimento de R$ 937.645,22 para a Eletronorte pelos investimentos realizados e não amortizados em 2 módulos construídos provisoriamente, para adequar o sistema de suprimento a Manaus. A íntegra da decisão da Aneel está neste link.

A decisão envolvia vária transmissoras. Resolução da Aneel de maio de 2022, estabelecia os conceitos e regras para autorização e forma de remuneração de novos equipamentos e instalações, implantados por transmissoras, como reforços ou melhorias. Em janeiro deste ano, foi pedido às concessionárias de transmissão o envio da relação dos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de RAP que entraram em operação comercial até 10 de março de 2023. Em junho, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica avaliou as informações prestadas e recomendou o estabelecimento de parcela adicional de RAP, autorizados sem estabelecimento prévio de receita.

Nos períodos entre revisões as receitas associadas aos reforços são provisórias, sendo redefinidas na revisão subsequente à entrada em operação do empreendimento, com efeitos retroativos à data de entrada em operação comercial do reforço ou melhoria. A eventual diferença é considerada na RAP em parcelas iguais até a revisão periódica da receita subsequente.