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Dispositivos incluídos no projeto de conversão da medida provisória do Programa Minha Casa Minha Vida “têm um potencial de impacto anual da ordem de R$ 1 bilhão, a ser suportado pelos demais consumidores via aumentos tarifários”, segundo avaliação enviada pela Aneel ao Ministério de Minas e Energia. O texto da MP1.162 foi aprovado pelo Senado no último dia 13 e depende agora de sanção presidencial.
O cálculo feito pela agência reguladora considera a redução mínima de 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, associada à possibilidade de compra obrigatória pelas distribuidoras de excedentes de energia produzida em sistemas de geração fotovoltaica.
A Aneel afirma que o projeto resultante da MP cria subsídios cruzados relacionados ao acesso dos empreendimentos do programa habitacional ao sistema de distribuição e à participação dos consumidores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). As emendas são consideradas inadequadas, além de inconstitucionais, por tratarem de matéria de conteúdo temático estranho ao objeto inicial da medida provisória.
A emenda que reduz o valor mínimo faturável (custo de disponibilidade da rede) para participantes do SCEE inscritos no CadÚnico deve levar a um impacto da ordem de R$ 429,54 milhões por ano, considerando a aplicação do desconto aos 2 milhões de unidades consumidoras que poderão se beneficiar do programa até 2026.
O custo final pode ser maior, no entanto, “levando-se em conta que a quantidade de consumidores participantes do SCEE tende a aumentar consideravelmente nos próximos anos (somente em 2022, esse aumento foi de 91,9%), e que não há critério de renda ou socioeconômico para inscrição no Cadastro Único”, afirma a Aneel. Para a agência, a medida deveria ficar restrita aos consumidores da Tarifa Social de baixa renda.
No caso da compra compulsória dos excedentes de geração dos sistemas de GD pelas distribuidoras, o custo a ser pago pelos demais consumidores cativos será de R$ 663,24 milhões por ano. O valor da compra será destinado ao FGTS, que destina recursos ao Minha Casa Minha Vida.
Neste caso, a Aneel considerou o potencial de crescimento de beneficiários até 2026 e aplicou o Valor Anual de Referência Específico (VRES) para a fonte solar fotovoltaica, de R$ 601,51 /MWh, a preços de abril/2023. O preço médio de compra de energia pelas distribuidoras é de R$ R$ 227,34/MWh, e no atual contexto de sobrecontratação das distribuidoras, lembra a agência, qualquer energia adicional adquirida de forma compulsória terá que ser liquidada ao Preço de Liquidação de Diferenças, cujo valor mínimo está em R$ 69,04/MWh. Isso significa um custo adicional de R$ 531 para cada MWh adquirido, ou 770% do PLD.
“Considerando-se um consumo médio mensal das unidades consumidoras residenciais, de 173 kWh (conforme relatório da EPE de abril de 2023), que será objeto de compensação, e assumindo-se que o excedente a ser comercializado corresponde a 30% desse consumo compensado (percentual que deverá ser melhor precisado pelo MME a partir dos dados do MCMV), teríamos um impacto anual para os demais consumidores cativos de R$ 331,62 para cada unidade do Programa Minha Casa Minha Vida”, conclui a agência. Haveria ainda um efeito indesejado de incentivo à construção de grandes plantas de geração, com o objetivo de venda de excedentes sem limitação.