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O Instituto Pólis divulgou nota de apoio à inclusão da micro e da minigeração distribuída nos projetos habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida. Mas advertiu quanto à “possibilidade de construção de grandes plantas de geração desassociadas dos conjuntos habitacionais” e ao impactos da compra compulsória de excedentes de energia pelas distribuidoras.

Emendas nesse sentido foram incluídas no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1162, que recriou o programa do governo federal. A MP foi aprovado na Camara e no Senado com alterações que serão analisadas pelo governo, antes da  sanção presidencial.

No posicionamento anunciado nesta quarta-feira, 21 de junho, a entidade defendeu a autonomia dos beneficiários do programa para gerir os recursos energéticos das MMGDs, “seguindo os princípios do regime de cooperativismo e associativismo habitacional e da autogestão,” para garantir o protagonismo da população na solução de seus problemas habitacionais. Nesse contexto, acrescentou, não cabem empreendimentos que não estejam associados à politica habitacional.

O instituto também disse que vê com preocupação a proposta que obriga a compra de energia excedente pelas distribuidoras, porque isso pode impactar de maneira significativa as tarifas de energia dos demais consumidores do país, especialmente famílias pobres que não têm condições de investir em geração própria de energia.

A aplicação de uma política pública que garanta o acesso à população de baixa renda aos sistemas de micro e mini GD está prevista na Lei 14.300, conhecida como marco legal do segmento. Na avaliação do Instituto Pólis, a instalação de sistemas de geração própria no Minha Casa Minha Vida é um passo importante para combater a pobreza energética, já que os gastos com energia elétrica têm pressionado o orçamento das famílias e afetado a sua capacidade de arcar com outras despesas essenciais.

A medida é necessária especialmente para os contemplados no MCMV Entidades, modalidade que permite que famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.800,00, organizadas de forma associativa como cooperativas e associações, produzam suas unidades habitacionais. E ainda para os beneficiários da Faixa 1, com renda familiar de até R$ 2.640,00 mensais.