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O governo vai exigir o atendimento a critérios mínimos de qualidade na prestação dos serviços e na gestão econômico-financeira das distribuidoras como condição para a prorrogação das concessões com vencimento entre 2025 e 2031. As diretrizes do Ministério de Minas e Energia deixam claro que o processo de renovação não será automático. O MME prevê a oferta de contrapartidas sociais pelas empresas, por meio de investimentos em ações de eficiência energética, e defende a apuração de um eventual excedente econômico que possa ser transferido ao consumidor no processo.

A proposta que entrou em consulta pública pelo período de 30 dias abrange um conjunto de distribuidoras privatizadas a partir dos anos 1990, que poderão ter os contratos renovados por 30 anos.  Essas concessionárias concentram 62% do mercado de distribuição no país, segundo dados de 2021, e somam R$ 269 bilhões em receita bruta. O primeiros contratos a vencer é o da EDP Espirito Santo, antiga Escelsa, que termina já em 2025; o da Light e o da Enel Rio, com contratos até 2026.

A nota técnica do ministério que avalia o tratamento a ser dado aos contratos das distribuidoras considera a prorrogação das concessões é a opção mais viável tecnicamente, dada as características do segmento de distribuição, para evitar eventuais impactos na prestação do serviço. Os novos contratos terão o Índice de Preços ao Consumidor Amplo como indexador dos reajustes tarifários anuais.

Pelas regras dos contratos atuais, as empresas tem que cumprir metas de qualidade do serviço, por meio de indicadores de duração e de frequência (DEC e FEC) das interrupções no fornecimento de energia elétrica; além de metas de eficiência na gestão econômico-financeira. Esses critérios foram mantidos na proposta do governo.

A distribuidora que não cumprir os requisitos poderá apresentar um plano de transferência de controle societário, como alternativa à caducidade da concessão, desde que demonstre a viabilidade da troca de controle. Essa regra já é aplicada atualmente. O novo controlador também terá comprovar capacidade técnica em gestão de concessões de distribuição, de acordo com critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Em relação às contrapartidas sociais, a ideia é de que elas sejam exigidas por um período de cinco anos, a partir da assinatura do contrato de concessão. As empresas poderão utilizar, inclusive, recursos dos próprios programas de eficiência energética regulados pela Aneel, para aplica-los em eficientização de prédios públicos, em áreas da concessão com elevado nível de perdas não técnicas, em programas direcionados a populações carentes e em modernização do sistema de medição.

Também poderão realizar investimentos na instalação de painéis solares para redução dos custos de energia elétrica na operação de cisternas e poços artesianos que atendem comunidades com problemas de insegurança hídrica. O governo considera a possibilidade de estender essas contrapartidas sociais às demais distribuidoras.

O novo contrato prevê a inclusão de cláusulas que promovam a flexibilização necessária, considerando os avanços tecnológicos que deverão moldar o serviço de distribuição no futuro, criando novos modelos de negócio.

As regras do novo termo aditivo de prorrogação contratual deverão tratar de temas como sustentabilidade econômico-financeira da concessão, inclusive por meio de aporte de capital dos acionistas; atendimento ao mercado consumidor nos prazos previstos na regulação; satisfação do usuário e qualidade do serviço prestado.

As distribuidoras serão autorizadas a oferecer novos serviços aos consumidores, além de modernizar e promover alteração nos serviços prestados. Poderão também fazer a separação contábil de serviços atividades que serão exercidas inicialmente pelas distribuidoras, mas que poderão ser oferecidas futuramente por outros agentes setoriais.

A nota técnica divulgada pelo MME lembra que existem duas opções: a prorrogação e a licitação das concessões. Prorrogar os contratos é uma opção do poder concedente, que deve ser avaliada considerando o interesse publico, e não um direito garantido aos atuais concessionários. A relicitação será aplicada se não houver interesse da distribuidora em renovar o contrato, ou em caso de  descumprimento das obrigações contratuais.