Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Aneel publicou os valores resultantes do superávit da conta de comercialização de Itaipu em 2022 a serem repassados pela ENBPar às concessionárias e permissionárias de distribuição. Uma parcela do saldo positivo de R$ 386,5 milhões, registrado no ano passado será liberada para as empresas até 30 de junho, com o objetivo de postergar o repasse tarifário do custo da energia da usina para os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Por meio do Despacho 2001/23, a agência reguladora também estabeleceu o valor da Tarifa Bônus de Itaipu em R$0,0037456/kWh. Esse valor será creditado nas faturas de energia elétrica emitidas no período de 1º a 31 de julho de 2023.

Em razão do superávit, o Decreto 11.027, de 2022, autorizou a Aneel a diferir os pagamentos que as distribuidoras cotistas de Itaipu teriam que fazer à ENBPar, desde que solicitado pelas empresas e com o correspondente diferimento de repasse tarifário. O desembolso em favor de concessionárias e cooperativas de distribuição é limitado ao saldo da conta de comercialização de energia da usina. Se houver uma eventual sobre de recursos, ela será destinada ao crédito de bônus de Itaipu na conta dos consumidores da distribuidoras cotistas.