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A diretoria da Aneel rejeitou recurso apresentado por cinco transmissoras e manteve uma decisão de junho de 2020 que autorizou a postergação em quatro meses dos prazos de entrada em operação comercial de empreendimentos não prioritários. A autorização foi direcionada a projetos cujos cronogramas foram definidos após a declaração da pandemia de Covid-19 em 11 de março daquele ano.

As empresas Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A. solicitaram que os efeitos da Resolução Autorizativa 8.926/20 fossem aplicados a todos os seus projetos de transmissão, inclusive os considerados prioritários pelo Operador Nacional do Sistema. O pedido considera a prorrogação de prazos com afastamento de penalidades às concessionárias, como por exemplo, a aplicação de descontos de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação (PVA).

As concessionárias reforçaram também que os empreendimentos tem direito à recomposição do prazo de outorga, a ser pleiteado em processo específico de excludente de responsabilidade.

A avaliação da Aneel, no entanto, é de que a extensão de prazo apenas para instalações não prioritários traz benefícios tanto para as transmissoras como para os usuários do sistema de transmissão, tendo em vista um cenário de recursos financeiros escassos por conta da pandemia. Para os prioritários, os benefícios do ponto de vista do sistema elétrico não estão evidentes, e a postergação teria de ser analisada caso a caso.