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A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu pedido da Eletronuclear e autorizou o expurgo das 336 horas (14 dias) em que a usina de Angra 2 ficou indisponível em 2021, e que foram apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico como Energia Não Fornecida Isenta de Ressarcimento (ENF-IR). A decisão significa tem um custo calculado em R$ 99 milhões para uma energia que não foi gerada, ao liberar a empresa do ressarcimento aos consumidores cotistas da usina.

A Aneel determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica o reprocessamento das liquidações financeiras mensais da Angra 2, para incluir as horas paradas em 2021 no valor da ENF_IR, expurgando assim os ressarcimentos mensais ocorridos durante o ano de 2022. As diferenças resultantes do recalculo em relação ao valor efetivamente liquidado, serão incluídas nas liquidações financeiras mensais, em 12 parcelas atualizadas de acordo com as regras de comercialização.

Três dos quatro diretores presentes na reunião semanal da última terça-feira, 27 de junho, destacaram as peculiaridades das usinas nucleares, para justificar a decisão favorável à estatal.

“O expurgo da indisponibilidade pelo ONS impede a degradação da garantia física da usina, mas não autoriza que o agente de geração receba pela energia não entregue, enquanto a usina estava indisponível. Trata-se de uma regra prévia que é aplicada a todos os agentes de geração, inclusive a Eletronuclear, a despeito de suas peculiaridades”, argumentou a diretora Agnes Costa, único voto contrário ao pleito da empresa. Em voto -vista, ela alertou para os impactos ao consumidor. A energia não entregue somou 353.349,06 MWh (40,34 MW Méd).

A legislação que trata da comercialização da energia de Angra não permite à Eletronuclear recompor lastro, por meio da compra de energia para substituir a que não foi gerada. A produção é vendida em regime cotas, que são adquiridas obrigatoriamente pelas distribuidoras para o mercado regulado.