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A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento pelas distribuidoras do critério de eficiência na gestão econômico-financeira apurado para o ano de 2022. O prazo de 180 dias, previsto na Resolução Normativa 948, de 2021, se encerraria em 30 de junho.
A medida cautelar vale até a decisão de mérito do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, diante do despacho nº 3.478, publicado no ano passado e que tratou do cumprimento dos critérios de eficiência pelas concessionárias. Segundo a Aneel, o despacho é a primeiro ato publicado pela agência com a aplicação dos critérios estabelecidos na norma.
A Aneel vai avaliar no mérito as alegações da Abradee de que a interpretação dada à Resolução 948, na apuração do cumprimento dos indicadores, gera distorções no cálculo, mesmo com o Despacho 3.478 tendo reconhecido que todas as distribuidoras associadas cumpriram as metas para o ano de 2021. Para a entidade, essas distorções precisam ser corrigidas, para evitar impactos nos cálculos futuros.
A Abradee sugere aprimoramentos em relação aos custos operacionais para fins de obtenção do Lajida, além de ajustes em relação ao efeito da contabilização dos créditos de PIS/Cofins no cálculo da dívida líquida.
Segundo o relator do processo, Fernando Mosna, a avaliação final dos aspectos levantados pela associação interfere diretamente nos valores a serem aportados. A depender do resultado da avaliação que está sendo feita, o valor de aporte de capital pode sofrer alterações e, inclusive, deixar de ser necessário em 2022.