Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento pelas distribuidoras do critério de eficiência na gestão econômico-financeira apurado para o ano de 2022. O prazo de 180 dias, previsto na Resolução Normativa 948, de 2021, se encerraria em 30 de junho.

A medida cautelar vale até a decisão de mérito do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, diante do despacho nº 3.478, publicado no ano passado e que tratou do cumprimento dos critérios de eficiência pelas concessionárias. Segundo a Aneel, o despacho é a primeiro ato publicado pela agência com a aplicação dos critérios estabelecidos na norma.

A Aneel vai avaliar no mérito as alegações da Abradee de que a interpretação dada à Resolução 948, na apuração do cumprimento dos indicadores, gera distorções no cálculo, mesmo com o Despacho 3.478 tendo reconhecido que todas as distribuidoras associadas cumpriram as metas para o ano de 2021. Para a entidade, essas distorções precisam ser corrigidas, para evitar impactos nos cálculos futuros.

A Abradee sugere aprimoramentos em relação aos custos operacionais para fins de obtenção do Lajida, além de ajustes em relação ao efeito da contabilização dos créditos de PIS/Cofins no cálculo da dívida líquida.

Segundo o relator do processo, Fernando Mosna, a avaliação final dos aspectos levantados pela associação interfere diretamente nos valores a serem aportados. A depender do resultado da avaliação que está sendo feita, o valor de aporte de capital pode sofrer alterações e, inclusive, deixar de ser necessário em 2022.