Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que as unidades geradoras de energia elétrica do Complexo Hidrelétrico de Xingó estão situadas no município de Canindé do São Francisco (SE). A decisão se deu no último dia 30 de junho, no julgamento da Ação Cível Originária 631, em que o município sergipano pedia a definição do limite entre ele e o município de Piranhas (AL). A UHE Xingó tem potência de 3.162 MW.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, observou que, segundo laudo pericial apresentado pelo Exército, o limite entre as duas cidades é a linha de maior profundidade do leito do Rio São Francisco, e as instalações que a casa de força, assim como as unidades geradoras de Xingó estão completamente situadas em Canindé do São Francisco. Já o vertedouro da usina localiza-se em Piranhas.

O Plenário definiu, ainda, que, na parte em que o limite entre os municípios e a divisa entre Alagoas e Sergipe não puderem ser definidos em razão das obras para a construção da hidrelétrica, a “fronteira linha” é a linha geométrica condizente com o curso do rio original, nos termos do relatório apresentado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.