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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução normativa com tratamento excepcional para a gestão das outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão de empreendimentos renováveis. A norma prevê anistia para projetos eólicos e solares com baixa viabilidade, que poderão fazer a rescisão amigável dos contratos em troca da liberação da margem de escoamento.

A resolução também possibilita a regularização da situação de centrais geradoras com Cust em vigor ou para execução futura. Os empreendimentos terão o cronograma de implantação prorrogado por 36 meses, a partir da publicação da norma, considerando a entrada de todas as unidades geradoras.

Tanto no caso da anistia, quanto no da regularização, o prazo para manifestação dos geradores interessados em aderir vai até 28 de julho. O agente deverá apresentar um termo de declaração ao Operador Nacional do Sistema Elétrico.

A relação das geradoras que aderirem à anistia será enviada pelo ONS à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica até 31 de julho, para que a CCEE faça o processamento excepcional do MCSD de Energia Nova, destinado à rescisão de contratos dos empreendimentos com as distribuidoras no mercado regulado.

A cobrança dos Cust será suspensa pelo ONS a partir de agosto de 2023. Apenas quem estiver em dia com o pagamento de encargos vencidos será considerado apto a rescindir os contratos de uso sem penalidades.

A mesma regra vale para a rescisão das outorgas de empreendimentos, que terão de atender requisitos para adesão ao acordo, e serão revogadas em um único ato da Aneel. O “perdão” não será aplicado aos Cust que foram rescindidos antes da anistia.

Regularização

A regularização vale para empreendimentos com contratos de uso já vigorando e para aqueles com execução futura. Dados da Aneel mostram que a margem total ocupada por usinas que não foram iniciadas ou concluídas, mas tiveram o pagamento dos encargos vinculados ao Cust suspenso por decisão judicial, soma 6,12 GW de potência instalada.

Desses, há intenção declarada dos geradores na negociação utilizando o mecanismo excepcional, em  que somam 3,346 GW. Com a suspensão do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust), deixaram de ser pagos até agora R$ 180 milhões, e a conta mensal aumenta na ordem de R$ 29,9 milhões.

No caso de usinas com Cust em execução, o interessado terá até 1º de setembro para aportar garantias financeiras correspondentes a 40 meses de Eust, exigíveis até a entrada em operação comercial do empreendimento. O pagamento de encargos até então suspensos por decisão judicial deverá ser diferido (postergado) pelo operador do sistema, no menor prazo entre a entrada em operação comercial e o limite de 36 meses a contar da publicação do ato normativo.

O valor dos Eust deverá ser atualizado conforme índice previsto no Cust e pagos em 12 parcelas mensais, limitadas ao ciclo tarifário vigente à época. Já os pagamentos dos encargos futuros serão quitados a cada mês normalmente pelo gerador.

Para os contratos de uso com execução futura, a demonstração de interesse na regularização deverá ser formalizada até 28 de julho, e o deposito de garantias até 1º de setembro. Esses contratos também preocupam a Aneel, pois ocupam 23,945 GW em margem de escoamento. Desses, 4,971GW são de usinas em construção e 18,974GW de projetos que ainda não saíram do papel. Os geradores interessados estão entre os que não iniciaram as obras e somam 6,843GW de potência.

Pelas regras da agência, eles terão direito à prorrogação extraordinária do prazo para implantação dos projetos, e podem ainda solicitar a prorrogação do Cust, uma possibilidade que é vedada para os que já estão com contratos vigentes.

Em ambos os casos, as propostas de regularização da outorga não dão ao agente o direito de qualquer alteração relacionada ao desconto nas tarifas de uso, de que trata a Lei nº 9.427, de 1996.

Alocação de margem

Os pontos de conexão que ficarem disponíveis com a liberação da margem de escoamento resultante da anistia aos geradores serão alocados utilizando a fila existente, considerando a ordem cronológica dos pedidos ao ONS.