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O Congresso Nacional derrubou veto ao dispositivo da Lei 14.514, de 2022, que mantém até 31 de dezembro de 2025 o percentual mínimo de 0,5% da receita operacional líquida das distribuidoras para aplicação nos programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética do setor elétrico. A lei é resultante da Medida Provisória 1.133, que autoriza a exploração de minérios nucleares pela iniciativa privada, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil.

O  veto do ex-presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a prorrogação de 2022 para 2025 “postergaria as receitas da União que podem apresentar impacto orçamentário e prejuízo ao alcance das metas fiscais” foi rejeitado na sessão desta quarta-feira, 12 de julho. Foram vetados 47 dispositivos da lei, mas o Congresso conseguiu apreciar hoje apenas o que trata do percentual a ser aplicado em P&D e eficiência.

A decisão de deputados e senadores que restabeleceu a emenda ao texto da MP foi comemorada por entidades setoriais que defendiam a retomada dos investimentos. O veto, segundo nota da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia, reduziria pela metade o percentual mínimo, que passaria para 0,25%, impactando o orçamento destinado a programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.

O presidente da Abesco, Bruno Herbert, destacou que os programas de eficiência energética voltarão a ter seus recursos preservados e considerou a votação no Congresso uma vitória e “uma luta transformada em causa das próximas gerações.”

Herbert lembrou que o percentual de 0,50% faz frente a desafios como a diminuição da capacidade de pagamento de despesas pela população e a demanda cada vez maior por energia elétrica no país, além de movimentar o setor produtivo. Pelas contas da Abesco, cada real investido em eficientização significa uma economia de R$12 nos investimentos em geração e distribuição da energia elétrica.

A entidade é uma da seis signatárias de uma carta aberta às autoridades em defesa pela retomada dos investimentos nos programas do setor elétrico. Assinam também a carta o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica de Menor Porte (Abrademp), a Associação Brasileira de Indústrias de Iluminação (Abilux), a Associação dos Fabricantes Brasileiros de Equipamentos de Eficiência Energética (Afabee) e o Instituto Nacional de Eficiência Energética (Inee).