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A Aneel aprovou a metodologia de revisão da Receita Anual de Geração (RAG) e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas instituído pela Lei nº 12.783/2013.

A RAG é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias) e  operação e manutenção (GAGO&M), do Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Caimi), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado.

A primeira revisão da receita, que ocorre a cada cinco anos, foi feita em 2018. As regras estabelecidas passaram agora por alterações, após processo de consulta pública.

O resultado global da variação da GAG por empresa, já atualizado pelo IPCA de junho, resultou em correção de 1,6% com trajetória, totalizando R$ 3,1 bilhões. Os valores são diferenciados, com variações negativas, como a da Celgpar, de -9,5%; e também positivas, como a da Chesf, de 2,9%.

A lista da Aneel inclui no total 13 geradoras com empreendimentos em regime de cotas. A agência também estabeleceu um Fator-X de 0,7038% a ser descontado da GAG O&M.