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O governo promulgou a parte vetada da Lei 14.514, de 2022, que mantém até dezembro de 2025 o percentual mínimo de 0,50% da receita operacional liquida das empresas para investimento nos programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética do setor elétrico. O dispositivo que altera a Lei 9991, de 2000, foi restabelecido pelo Congresso Nacional, ao derrubar o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que reduziria pela metade o valor mínimo a ser aplicado nos programas regulados pela Aneel.
A lei trata do papel da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados e de materiais nucleares, autorizando a parceria da estatal com empresas privadas na exploração mineral nessa área.