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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações na Resolução Normativa nº 876/2020, no Módulo 5 das Regras de Transmissão e nos submódulos 7.1 e 8.1 dos Procedimentos de Rede, além de retificar o Módulo 1 das Regras de Transmissão, para refletir uma decisão anterior da autarquia em relação ao enquadramento e definição da faixa de potência para usinas associadas.

Em agosto de 2022, por meio do Despacho nº 2.382, a diretoria da Aneel determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico deveria formalizar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão dos processos de associação de centrais geradoras, sem necessidade de prévia análise da agência.

A decisão foi tomada em um processo envolvendo as usinas eólicas do Complexo Chafariz e as do Complexo Fotovoltaico Luzia, da Neoenergia Renováveis. Na ocasião, foi dado prazo de seis meses para que o ONS ajustasse os Procedimentos de Rede.

A Resolução 876 trata dos requisitos e procedimentos para obtenção de outorgas centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas e termelétricas acima de 5 MW de potência, incluindo usinas híbridas e associadas. A norma define como centrais geradoras associadas duas ou mais instalações de diferentes fontes, com outorgas e medições distintas, que são reunidas com a finalidade de produzir energia elétrica, compartilhando física e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão.

Com a mudança aprovada nesta terça-feira, 25 de julho, a resolução passa a estabelecer que “o requerimento de associação de centrais geradoras deverá ser feito diretamente ao ONS, sendo ela efetivada quando da assinatura do Cust, no termos estabelecidos nas Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.” A determinação vale a partir de 6 meses, contados da data de publicação da alteração normativa.