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A Consulta Pública 152/2023, aberta pelo Ministério de Minas e Energia para tratar da renovação de concessões de distribuição que estão vencendo a partir do ano de 2025, teve o prazo de envio de contribuições encerrados nesta quarta-feira, 26 de julho. Foram registradas pelo ministério 44 manifestações de interessados. O prazo foi estendido até o meio dia de hoje, por causa de instabilidades do sistema.

Participaram diversos agentes, desde empresas, associações, conselhos de consumidores, sindicatos do setor, empresas de investimentos, órgãos estaduais como a paulista Arsesp, o Gesel-UFRJ, bem como algumas das mais próximas ao processo, como a Light e a Abradee.  São 20 distribuidoras que terão o contrato renovado nessa nova rodada. A primeira será a EDP-ES, em julho de 2025, e depois a concessionária que atende o Rio de Janeiro, em junho de 2026.

A associação que representa o segmento de distribuição apresentou uma contribuição que está em linha com o que os executivos da entidade já vem falando nos últimos meses. Entre os pontos que a entidade critica da proposta do MME está a sugestão de captura de valores em processos de alienação de controle societário. Além de razões técnicas e regulatórias que resgatam a discussão da inexistência de excedente econômico na regulação da distribuição, a associação destaca que essa ideia tende a inibir um mecanismo orientado à continuidade, ou seja, é uma proposta que conflita com um dos princípios do serviço adequado e que se já se provou eficaz em diversas experiências históricas. E destaca que a regulação da Aneel garante o equilíbrio entre os custos regulatórios e receitas, bem como, os resultados positivos para agentes são esperados nos mecanismos de incentivo no regime regulatório.

Outro ponto que que a Abradee lembra é que a parcela da conta de luz vem recuando sistematicamente de forma real desde 2003, ficando abaixo dos dois principais indicadores econômicos do país, o IPCA e o IGPM. Um comportamento esse que destoa do que vem sendo registrado em relação aos encargos setoriais, custos de geração e custos de transmissão, que estão em patamar elevado.

A contribuição da associação conta com cerca de 100 páginas onde aborda outros assuntos como o desempenho do serviço de distribuição ao longo do tempo, os ganhos de eficiência em benefício da modicidade das tarifas, o qual foi conciliado com melhorias contínuas na qualidade e regularidade do atendimento, propõe um conjunto de melhorias na apuração dos indicadores de qualidade, além da inserção de regras mais claras nas condições econômico-financeiras, com destaque nesse último caso para a possibilidade de avaliações prospectivas complementares, que considerem os resultados de eventos tarifários futuros e expurguem efeitos não recorrentes ou não gerenciáveis.

Em uma das suas contribuições, o Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel-UFRJ) destaca que, segundo a regulação atual, caso a concessionária consiga aperfeiçoar a sua gestão de forma a incorrer em custos menores em relação ao que o regulador considera como sendo eficientes, ela conseguirá obter uma remuneração mais elevada, beneficiando o acionista durante o ciclo tarifário. No médio prazo, o consumidor é beneficiado, pois a revisão tarifária seguinte tende a capturar a maior eficiência na forma de tarifas mais baixas. Sendo assim, a regulação oferece à distribuidora a oportunidade de ter lucros extraordinários e o consumidor se beneficia de uma maior eficiência de custos.

Diz que a proposta de captura do excedente econômico é pertinente. Contudo, essa lógica faz parte das premissas da regulação por incentivo que favorece o consumidor via captura dos ganhos de produtividade para a modicidade tarifária. Mas de uma forma geral, o Gesel calcula que o indicador de rentabilidade das distribuidoras no período de 2011 a 2022 está negativo em 11,6 pontos porcentuais abaixo do WACC regulatório real antes de impostos. Entre os destaques negativos estão a Amazonas Energia com índice de 315,8% negativos, nível muito pior do que a segunda desse ranking apresentado que é a Roraima Energia está no vermelho em 88,2% e a Energisa Rondônia com 81,4% negativos. No outro lado, no campo positivo, estão Energisa Borborema com 17,9%, depois em a MuxEnergia Distribuição com 15,5% e a Energisa Paraíba com 10,9%. Figuram no campo negativo ainda a Copel, Cemig, Enel SP, Light, entre outras.

Já na análise de empresas sem os grupos mais problemáticos ou pouco representativos – foram retiradas as federalizadas, estaduais, com menos de 200 mil clientes e aquelas com peso relevante da CCC – são 25 concessionárias. Este grupo, aponta o Gesel, possui Indicador de Rentabilidade positivo (2,4%) e mediana também positiva (1,4%). Ainda assim, há dez distribuidoras com indicador negativo no período, chegando a -12,2% no pior caso, cuja contribuição veio a seguir nessa reportagem.

Assim, o Gesel recomentou desconsiderar a ideia de captura do eventual excedente econômico por ser incompatível a uma regulação por incentivo e por representar, por parte das concessionárias, em um investimento baseado em uma perspectiva de retorno acima do regulatório, que não tem como ser garantida no longo prazo.

A Light Sesa, empresa que vem defendendo antecipação da renovação de seu contrato por conta das dificuldades financeiras pelas quais vem passando e que resultaram em um pedido de recuperação judicial da holding, a Light S/A, já que concessionárias não podem recorrer a esse artifício, defende uma revisão específica com base em sua realidade de mercado com alto volume de perdas e de inadimplência, bem como a recorrência dos chamados gatos, os desvios na baixa tensão que representa um problema histórico da empresa.

A distribuidora sugere o estabelecimento de diretrizes que possam, por meio de avaliações objetivas, suscitar o enquadramento de situações extremas em regulações individualizadas que, associadas aos mecanismos das contrapartidas sociais possibilitem diferenciação tarifária e conduzam à redução dos custos e dos níveis de perda de energia e inadimplência, bem como da sustentabilidade econômica e financeira do contrato ao usar seu caso específico como exemplo.

Fala  ainda em sua contribuição que é necessário um patamar inicial de repasse que garanta o equilíbrio da concessão a ser aplicado às áreas com restrições de atuação e/ou elevada complexidade de combate às perdas em função de características comportamentais dos consumidores. Apesar de direcionar claramente à sua realidade, a Light diz que as propostas possuem aplicação geral, não apenas a ela mesma.

Saindo do âmbito da distribuição e indo para a contribuição da Abraceel, entidade que representa os comercializadores de energia, a entidade sugere que o MME publique cronograma para a abertura integral do mercado de energia elétrica a partir de 2026, conforme autoriza a lei 9.074/95. Em paralelo, aponta que é necessário que atue junto ao Congresso Nacional para dar seguimento às demais propostas legislativas de modernização do mercado, concomitantemente ao processo de prorrogação dessas concessões. Na avaliação da associação, isso resultaria na previsibilidade necessária para os agentes do setor.

Lembra ainda do estudo elaborado pela EY realizado em 2022 onde mostra que é possível que todos os consumidores atendidos em baixa tensão, sem exceção, tenham a possibilidade de escolher seu fornecedor de energia no ACL sem impactar o portfólio das distribuidoras.

Já a Federação das Indústrias do Estado São Paulo, também aponta a necessidade de que sejam adotadas ações voltadas para o futuro de um mercado aberto. Afirma que os novos contratos devem incluir cláusulas adicionais para adequação ao novo papel das distribuidoras, tais como, separação contábil entre atividade da gestão das redes de distribuição e comercialização de energia, que no setor elétrico é mais conhecido como a separação entre fio e energia, bem como possibilitar maior flexibilidade na exploração de novos modelos de negócios. Essa flexibilização deve autorizar a distribuidora a oferecer novos produtos e serviços aos consumidores por sua conta e risco.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica também participou e citou essa preparação para a abertura do mercado como medidas a serem colocadas na futura regra. Cita a separação entre o fio e a energia, o apoio à criação de ambiente concorrencial sobre a prestação de serviços, oportunidade de flexibilização do percentual de repasse à modicidade tarifária, entre outros pontos.

Como toda consulta pública, não há prazo para a análise das contribuições que podem ser utilizadas em sua totalidade, parcialmente ou ainda totalmente reprovadas.