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A diretoria da Aneel negou pedido da Roraima Energia de reprocessamento dos custos de PIS/Pasep e Cofins do período de julho de 2017 a dezembro de 2019, para reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis. A agência considerou que o pedido foi feito fora do prazo estabelecido na Resolução Normativa 801, que estabelece as regras para processamento e cobertura do custo do consumo de combustíveis pela CCC.
De acordo com a Aneel, o reprocessamento só pode ser feito fora do prazo quando o erro de cálculo não partir do beneficiário, ou quando o recálculo é benéfico para o interesse público.
A agência já tinha determinado um ajuste do Custo Total de Geração da Roraima Energia em relação ao PIS e à Cofins do exercício de 2020, para efeito de reembolso pela conta setorial. E também o reprocessamento dos meses de janeiro a junho de 2021, com a inclusão dos valores resultantes do cálculo nos pagamentos a serem efetuados pela Conta de Desenvolvimento Energético.