A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica acredita que as regras para a prorrogação dos contratos de concessão deverão estar definidas até o final de 2023. Segundo o presidente da entidade, Marcos Madureira, se esse prazo se confirmar representará um importante avanço quando comparado ao processo visto em 2015, uma vez que a primeira companhia a ter essa prorrogação é apenas a EDP ES em julho de 2025, ou, cerca de 18 meses de antecedência.
“Quem estava no setor naquele processo de 2015 vai lembrar que as regras foram definidas em cima da hora, o que foi um problema sério”, destacou Madureira que foi o entrevistado no CanalEnergia Live desta quinta-feira, 3 de agosto. “Estamos com tempo para o primeiro contrato que vence em 2025. Esperamos que o caminho para as regras esteja concluído até o final do ano para as empresas terem a sinalização completa, isso é importante para o mercado como um todo”, acrescentou ele.
Veja a entrevista na íntegra:
O executivo falou sobre a contribuição da Abradee à Consulta Pública 152/2023, que trata do estabelecimento das regras para o novo contrato de distribuição. Em linhas gerais, ele elogiou a nota técnica pelo fato de reconhecer a importante do modelo regulatório de distribuição. Mas, lembrou que um dos principais pontos a ser abordado é a inexistência do chamado excedente econômico que foi sinalizado.
Até porque, destacou, as empresas do segmento não apresentam esse excedente. Madureira ressaltou que o modelo atual já repassa para a modicidade tarifária qualquer ganho que possa ter ocorrido no período entre revisões tarifárias de distribuidoras. Tanto que o segmento é o que mais ajudou a segurar os valores que são cobrados na conta de energia dos consumidores.
Ele cita os cálculos incluídos pela entidade na contribuição que conta com 100 páginas. Entre os dados está o de que a parcela destinada à distribuidora aumentou em 2,3 vezes nos últimos 20 anos. Já o IPCA que é o indexador da conta, 2,97 vezes, a transmissão aumentou 3,09 vezes, a tarifa de energia paga 3,13x o que era pago em 2003. Já a parcela de energia aumentou em 3,38 vezes e os encargos na ordem de 7,15 vezes.
“O aumento da energia não tem como causa a distribuição de energia”, definiu. “O problema a ser encarado está na concessão de subsídios e deve ser enfrentado de forma séria em um futuro PL, não no processo de prorrogação de contratos de distribuição”, sugeriu.
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