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A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de inabilitar o Consórcio Gênesis como vencedor dos lotes 1 e 8 está baseado em diversos itens. No geral, aponta o documento, há inconsistências de ordem jurídica, fiscal e trabalhista das empresas e até mesmo a utilização de logotipo de outra empresa com sede em outro estado.

O consórcio que foi inabilitado foi ao certame composto pelas empresas The Best Car Transporte de Cargas Nacionais e Internacionais com 92,52% de participação e a Entec Empreendimentos com os 7,48% restantes. O grupo venceu a disputa pelos lotes 1 e 8, que exigirão investimentos estimados pela agência reguladora em R$ 3,4 bilhões.

Segundo a NT da Aneel, a maior parcela do capital da empresa majoritária ou, R$ 1,5 bilhão, vem da incorporação de Direitos Creditórios. Ao mesmo tempo a companhia está enquadrada como microempresa o que seria incompatível com o valor.  Segundo as explicações dadas, R$ 1 bi são referentes a imóveis e R$ 500 milhões entre veículos e outros ativos de transporte.

Sobre a comprovação dessas posses, foram apresentadas cópias de dois contratos de compra e venda de imóveis rurais por R$ 500 milhões cada. Contudo, destacou a Aneel, notou-se a ausência de registro em Cartório, a existência de erros gramaticais idênticos em ambos os Contratos, a ausência de reconhecimento de firmas do comprador e das testemunhas e o registro de reconhecimento de firma dos vendedores em data anterior à assinatura dos Contratos. Além de outras inconsistências sobre a real propriedade dos imóveis.

E mais, a Aneel aponta que as demonstrações contábeis apresentadas da empresa majoritária no consórcio não estão registradas no órgão competente. Outra inconsistência levantada na DRE é que em Receitas Financeiras conta valor negativo de R$ 303,60, resultado considerado incompatível com o valor das Disponibilidades registradas no Ativo Circulante, no valor de mais de R$ 1 bilhão, sendo, R$ 897,8 milhões em aplicações financeiras.

Outro ponto que a Aneel questionou e citou na NT foram os endereços informados de subcontratadas que levavam a imóveis de pequeno porte em regiões residenciais mais caracterizados como de baixa renda o que levantou dúvidas sobre sua veracidade. Para a resposta aos questionamentos o Consórcio pediu a dilatação do prazo de resposta por duas oportunidades.

Além disso, diz a NT ” A consorciada indicou, ainda, a existência de uma filial da mesma empresa na cidade de Palhoça-SC, limitando-se a mostrar uma foto aérea da região sem, contudo, apresentar o endereço dessa unidade. Na mesma resposta, o Consórcio indicou que a The Best Car não possui endereço eletrônico de sítio de internet”. E a capacidade técnica de construção, operação e manutenção de ativos de transmissão de energia não foi comprovada diante de uma das subcontratadas só ter atuado com distribuição de energia. Outro ponto levantado foi a existência de uma folha de pagamento sendo que as empresas só atuam com terceirizados.

“As consorciadas The Best Car e Entec falharam em comprovar os itens patrimoniais solicitados, não sendo possível comprovar as capacidades econômicas e financeiras a partir destas informações e, por conseguinte, ratificar o atendimento às exigências constantes da Seção 10 do Edital”, descreveu a Aneel na Nota Técnica.

Segundo o edital, o segundo colocado poderá ser chamado para assumir o lote ao qual concorreu no certame. No caso do Lote 1 foi a Isa Cteep, e no 8 a Rialma. Caso as empresas assumam esses lotes a primeira seria a maior vencedora com 3 lotes dos nove licitados e a Rialma a segunda maior com dois.

Contudo, segundo os trâmites da Aneel, o consórcio inabilitado poderá recorrer da decisão, o prazo é de três dias após a publicação da decisão.

Para saber mais sobre a polêmica do último leilão de transmissão, clique aqui.