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O governo publicou os decretos 11.628, de relançamento do Programa Luz para Todos, e o 11.629, que amplia as possibilidades de intercâmbio de energia elétrica com países que fazem fronteira com o Brasil, autorizando a retomada da importação de energia da Venezuela para abastecer Roraima. Os atos foram assinados em Parintins (AM) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante o lançamento do programa de descarbonização da Amazônia na última sexta-feira, 4 de agosto.

O programa de universalização do acesso à energia elétrica terá duração até 31 de dezembro de 2026 para a população do meio rural e 31 de dezembro de 2028 para atendimento a regiões remotas da Amazônia Legal. Os recursos necessários para custeio virão de agentes do setor elétrico, da Conta de Desenvolvimento Energético e de outras fontes autorizadas por lei.

A nova fase do Luz para Todos tem como meta beneficiar mais de 350 mil famílias, mas pode alcançar 500 mil até 2026, segundo o MME. O programa foi lançado no primeiro mandato de Lula em 2003, substituindo o então Luz no Campo, e já beneficiou 17,2 milhões de moradores de áreas rurais e sistemas isolados. Os investimentos realizados desde então somam R$ 23 bilhões.

Entre as metas estabelecidas pelo decreto estão a redução das desigualdades e a inclusão de comunidades vulneráveis; a valorização da cultura dos povos indígenas, comunidades quilombolas e das comunidades tradicionais, que terão prioridade no atendimento pelo programa; e o incentivo à descarbonização energética da região, por meio da utilização de fontes de energia limpa e renovável para a geração de energia elétrica.

Também terão prioridade famílias de baixa renda, beneficiárias dos programas sociais do governo federal, escolas, as unidades de saúde e os poços de água comunitários, além de instalações de serviços públicos e outros espaços e coletivos e instalações de apoio e de desenvolvimento socioeconômico.

Intercâmbio

O Decreto 11.629 prevê a possibilidade de importação de energia para atendimento aos sistemas isolados, com o objetivo de reduzir os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis. O ato altera as competências do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O Conselho vai definir orientações para o estabelecimento de políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países. Estabelecer também diretrizes para a importação e a exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, além de assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.

O CMSE vai avaliar as propostas de importação apresentadas pelos agentes do mercado, deliberar sobre o preço, volume e eventuais orientações adicionais. Deverá identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados.

E, ainda, propor ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras, visando à manutenção ou a restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético, encaminhando-as, quando for o caso, ao CNPE.