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O governo federal instituiu o Programa Energias da Amazônia. O objetivo é o de promover investimentos em ações e projetos nos Sistemas Isolados localizados na região da Amazônia Legal. O texto foi publicado por meio do Decreto Nº 11.648, na edição desta quinta-feira, 17 de agosto, do Diário Oficial da União.

Entre as metas está a de reduzir a geração de energia elétrica por meio de combustíveis fósseis e as emissões de gases de efeito estufa na região. Contribuir para a qualidade e a segurança do suprimento de energia elétrica e reduzir estruturalmente os custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) que é um dos itens de valor mais elevado na CDE.

O Ministério de Minas e Energia coordenará o programa. As regiões beneficiadas serão atendidas preferencialmente pelos programas nacionais de universalização. De acordo com o texto, os trabalhos devem seguir como diretrizes a valorização dos recursos energéticos disponíveis na região da Amazônia Legal, especialmente os renováveis, a promoção da eficiência energética e a redução de perdas no suprimento, a viabilização da interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, quando técnica, econômica e socioambientalmente viável, entre outras.

O programa será implementado por meio de instrumentos relacionados no decreto e que envolve leilões e autorizações de transmissão, previstos nos Planos de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica, quando destinados à interligação de Sistemas Isolados ao SIN, conforme planejamento aprovado pelo Ministério de Minas e Energia. E ainda, leilões para atendimento aos sistemas isolados, programa de redução estrutural de custos de geração naquela região e de navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.

A relação de ações e projetos elegíveis ao programa são a interligação dos Sistemas Isolados ao SIN por meio de redes de transmissão ou distribuição de energia, instalações de ativos de geração a partir de fontes renováveis ou uso de combustíveis de baixo carbono, inclusive, quando aplicável, biomassa, biocombustíveis líquidos, biogás e aproveitamento energético de resíduos, instalações de armazenamento de energia, de redes que integrem instalações de geração e armazenamento de diferentes localidades isoladas ou remotas. E outras que estão relacionadas a gestão inteligente e digital de redes, incluindo redução de perdas, reposta da demanda e eficiência.

O programa prevê ainda soluções híbridas em que a capacidade de geração com combustíveis fósseis seja tecnicamente recomendada para a garantia da segurança do suprimento.

O Conselho Nacional de Política Energética estabelecerá as metas para cumprimento dos objetivos. E a proposta de metas será elaborada pelo MME, que poderá solicitar estudos à EPE, Aneel, ONS e CCEE, mas que passará por consulta pública.