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A diretoria da Aneel deu provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelas Centrais Elétricas de Pernambuco (Epesa) para alterar os valores do Custo Variável Unitário (CVU) das térmicas Pau Ferro (102,6 MW) e Termomanaus (156 MW) considerando os efeitos na variação do ICMS promovidos pela Lei nº 15.616/2015 do estado, a partir do momento em que as UTEs passaram a ter seu combustível faturado.
A decisão também muda os valores da Receita Fixa das usinas considerando os efeitos na variação da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a partir do momento em que cobranças consideraram a alíquota estabelecida pela lei, limitada a dez anos. Também foi determinado que as superintendências de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica e de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado efetuem os cálculos da CVU e da RF, e aprovem os valores obtidos e as minutas dos termos aditivos aos CCEAR considerando os ajustes.