Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O segmento do biogás tem um potencial de geração de energia elétrica de 2,1 GW médios no SIN em 2032. Esse dado constará do PDE 2032 usando com base a vinhaça e a torta de filtro apenas. Contudo, para a União da Indústria da Cana-de-açucar e Bioenergia, é necessária a adoção de uma política setorial para o desenvolvimento do potencial da fonte que ainda não tem como competir no setor elétrico.

Segundo o gerente de bioeletricidade da entidade, Zilmar de Souza, três pontos poderiam ser adotados nesse sentido. Um seria a abertura de espaço para a contratação de usinas a biogás no âmbito das térmicas da lei 14.182, que viabilizou a privatização da Eletrobras, outro caminho poderia ser a separação de um produto específico no leilão de reserva de capacidade e um terceiro passa pela definição do atributo ambiental da fonte.

“Esse caminho seria importante para aproximar o potencial técnico da geração do biogás do mercado. Atualmente é quase zero”, comentou ele, após participar da 2ª edição do Encontro Migratio de Energia e Gás, realizado em Limeira (SP).

Souza lembrou que atualmente o setor sucroenergético vende 60% de sua produção no mercado livre. Ele aponta que avançar nesse ambiente é uma saída interessante para o setor. Mas ainda assim, para o biogás ainda é necessário um estímulo na contratação uma vez que a competitividade ainda não existe ante outras tecnologias.

Ele analisou que os termos da lei 14.182 estão direcionadas para a indústria do gás natural e para o biogás entrar precisaria de mudança na legislação. Quanto ao leilão de reserva de capacidade, apesar de alteração de lei, ele sugeriu, por exemplo, o estabelecimento de um produto para o período de safra onde as biomassas poderiam também participar. E cobrou a valoração ambiental da fonte, que é prevista na lei 14.120.

“Foram retirados os subsídios em um momento no qual para o biogás seria um ponto importante por conta do momento de desenvolvimento em que se encontra a modalidade, pois isso tem encontrado dificuldades para ser competitivo no setor elétrico, não é à toa que tem poucas unidades em operação”, pontuou.

Para ele esses três pontos ajudariam a dar uma outra dinâmica ao setor de biogás no Brasil.

*O repórter viajou a convite da Migratio Energia