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A diretoria colegiada da Aneel aprovou o resultado da segunda fase da Consulta Pública nº 52/2022, com a alteração do módulo 5 relativo ao acesso aos serviços de transmissão no âmbito do cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá encaminhar à agência, em 90 dias, as mudanças nos procedimentos de rede necessárias, exigindo garantias financeiras para solicitação de acesso e utilizando provisoriamente os instrumentos de garantia para celebração do Cust até que o ajustes sejam efetivados.

A ideia da CP não é restringir mas adequar o processo à nova realidade, com a análise dos pareceres devendo acontecer por ordem cronológica de acesso e o pagamento da Cust como requisito para outorga em até três anos da data de assinatura, com possibilidade de postergação em até 12 meses e cobrança por reserva nesse caso. Outro ponto mencionado é que a associação de usinas terá que ser feita no momento de solicitação de acesso ao ONS.

Pelo lado do regulador, foi determinado que a superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) apresente, em até seis meses, um estudo acerca das alternativas envolvendo leilões de margem e de análise por lotes. A perspectiva é de que o Procedimento Competitivo por Margem (PCM) possa resolver a questão conjuntural, enquanto houver escassez de margem.