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A diretoria da Aneel aprovou a minuta que aprimora os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para empreendimentos de geração eólica, solar, térmica, híbridas e outras fontes alternativas, no intuito de racionalizar e simplificar os cerca de 4 mil processos que correm na agência, muitos sem apresentar viabilidade.

Foram definidas alterações na fase de Despacho de Registro de Outorga, retirando a medição local e a qualificação técnica e jurídica, passando esses critérios para serem avaliados diretamente na outorga. Assim o acesso vai começar antes da solicitação do DRO, que passará a ter validade de 4 anos para o regulador empreender uma limpa nessa base de dados.

Os empreendedores poderão agora optar por pedir diretamente a outorga, que terá prazo de 54 meses, variando conforme a fonte, assim como devolverá a garantia de fiel cumprimento para ativos eólicos. A decisão veio após a consulta pública nº 39/2022, que teve 262 contribuições, sendo 53% aceitas ou parcialmente aceitas. A subtração da garantia fiel de cumprimento foi a proposta em maior volume, mas a decisão da Aneel veio no sentido contrário ao que os players propuseram.