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A diretoria colegiada da Aneel determinou a devolução das garantias de registro dos empreendimentos que já detenham Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo aos Estudos de Inventário de Pequena Central Hidrelétrica (DRS-PCH) e de Usinas Hidrelétricas entre 5 e 50 MW com características de Pequena Central Hidrelétrica (DRS-UHE).

A decisão é resultado da audiência pública nº 13/2019, quanto aos requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de PCH. Foram recebidas 80 contribuições de 31 interessados, a maioria pedindo maior prazo do DRS devido ao processo de licenciamento ambiental demorado, assim como para requerer outorga visando viabilizar o empreendimento. Uma proposta foi acatada integralmente e 41 de forma parcial.

Visando buscar o equilíbrio entre as contribuições apresentadas e os dados levantados, as áreas técnicas da agência recomendaram adotar um prazo total de 8 anos para a obtenção das licenças ambientais e de recursos hídricos, além da viabilização econômica do ativo. Por ser um prazo longo, devem ser estabelecidos mecanismos para inibir eventuais ações protelatórias dos interessados detentores de DRS.

Caso as empresas apresentem os diplomas ambientais a qualquer tempo dentro deste período, o DRS da usina terá a sua vigência indeterminada, enquanto a Licença Ambiental e a DRD-H permanecerem válidas. Porém, passados os 8 anos sem algum destes diplomas ambientais, ou estes percam a sua validade e a empresa não consiga a sua renovação, o DRS será revogado.