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A diretoria colegiada da Aneel aprovou a resolução que disciplina agentes comercializadores a sistematizarem o compartilhamento de informações acerca dos contratos firmados, previsões de geração, consumo, e dados das cinco maiores contrapartes e patrimônio líquido para o chamado monitoramento prudencial do mercado de energia elétrica. O objetivo é incrementar a capacidade de monitoramento da Aneel e CCEE, tendo uma visão prospectiva e que previna falhas, prezando pela segurança de mercado.
A Resolução Normativa deve entrar em 1º de novembro, para o período de teste, chamado de monitoramento sombra, por no mínimo 12 meses, iniciando antes do processo de migração em janeiro de 2024. As informações deverão ser recebidas em ambiente criptografado, do qual só poderá ser extraído a fator de alavancagem de cada agente em avaliações anônimas. Os dados terão que ser encaminhados semanalmente por todos os agentes, exceto consumidores livres e especiais, que o farão em regime mensal.
A decisão é resultado da segunda fase da consulta pública nº 11/2022, que trouxe além de uma nota técnica, uma minuta e o manual do monitoramento prudencial feito pela CCEE. A ideia foi aprimorar o modelo colocado, viabilizando uma percepção da exposição individual dos agentes ao risco e do risco sistêmico. Foram quase 300 contribuições, com o fator de alavancagem como forma de permitir a verificação do risco de cada agente e outros elementos sendo o cerne da questão. O maior volume de proposta foi acerca da governança de dados, com penalidades envolvidas, testes de parâmetro, divulgação e calibragem de limites em outros pontos.