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Integrantes do Pacto Brasileiro pelo Hidrogênio Renovável entregaram ao representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) uma lista com 17 propostas de políticas públicas para o desenvolvimento e aprimoramento do mercado nacional de hidrogênio renovável (H2R). Assinam o documento a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Associação Brasileira do Biogás (Abiogás) e Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro (AHK Rio).
Entre as medidas estruturantes para o fomento da produção e uso do vetor energético propostas pelo grupo durante a Intersolar South America, realizada na última semana em São Paulo, destacam-se a inserção do H2R na Política Energética Nacional, condições mais favoráveis de financiamento e redução da carga tributária (PIS/COFINS, ICMS, IPI, II, IR e CSLL) e créditos fiscais para a cadeia produtiva da produção do hidrogênio de fonte renovável, entre outras (veja a lista completa abaixo).
Para o coordenador da Força-Tarefa de Hidrogênio Verde da Absolar, Eduardo Tobias, além de políticas para reduzir o custo de produção da fonte renovável versus o de fonte fóssil, é fundamental a criação de programas que gerem demanda pelo produto no mercado interno, a exemplo do que foi feito no passado para o etanol, o biodiesel, e as fontes de eletricidade renovável. “O hidrogênio renovável ainda é mais caro que o de fonte fóssil. Daí, a necessidade de o governo agir, ainda que por um período pré-determinado”, resume o executivo.
Veja abaixo a lista com as propostas:
1.Definição de hidrogênio renovável: hidrogênio produzido a partir de fonte solar, eólica, biomassa, biogás, etanol, geotérmica, de marés e/ou hidráulica, seja onshore ou offshore, sem emissão direta de dióxido de carbono não biogênico na atmosfera no seu ciclo de produção;
2. Inserção do H2V na Política Energética Nacional;
3. Inserção do hidrogênio no âmbito de competência da ANP como agência reguladora e fiscalizadora (respeitadas as competências da Aneel, ANA, ANTAQ, órgãos ambientais e outras autoridades nas suas respectivas esferas de regulação e fiscalização);
4. Equiparação do hidrogênio como biodiesel para emissão de CBIOS e contemplado dentro do Renovabio para descarbonização do setor de combustíveis;
5. Alteração na Lei das ZPEs com incentivos e facilitar a sua criação e operacionalização. ZPEs como hubs de desenvolvimento de projetos de hidrogênio no Brasil para atendimento ao mercado externo e interno;
6. Redução da carga tributária (PIS/COFINS, ICMS, IPI, II, IR e CSLL) e créditos fiscais para a cadeia produtiva da produção do hidrogênio renovável;
7. Criação do mercado de carbono nacional (em lei) como impulsionador de tecnologias verdes no Brasil;
8. Enquadramento explícito de projetos de produção de hidrogênio renovável e seus produtos derivados como projetos de infraestrutura para fins de enquadramento ao REIDI e à emissão de debêntures incentivadas;
9. Isenção de encargos setoriais aos projetos de hidrogênio renovável como CDE, PROINFA, CCC e demais que incidem sobre a parcela de consumo. Aplicação do REINTEGRA e prorrogação da SUDENE (benefícios de redução de 75% do imposto sobre a renda).
10. Permitir o enquadramento da produção de hidrogênio renovável no regime de Lucro Presumido pelos próximos 15 anos, independentemente do limite de faturamento, e com alíquotas de presunção de IR e CSLL favoráveis;
11. Incentivo à formação de profissionais aptos a atuarem no mercado de hidrogênio renovável e na formação de novos profissionais nos níveis técnico e superior (de tecnologia, bacharelado e licenciatura);
12. Não criar exigências de licenciamento ambiental adicionais (e.g. declaração de interferência prévia, descomissionamento) e autorizações (e.g. junto à ANP) para produção de H2 renovável quando comparado a outros projetos de hidrogênio de fonte fóssil;
13. Adição de hidrogênio renovável nos gasodutos, levando em consideração premissas técnicas e de segurança;
14. Aumento do limite de acesso ao Fundo Clima para projetos de hidrogênio renovável (atualmente em R$ 80MM/ano);
15. BNDES – FINEM: redução de remuneração do BNDES para projetos de hidrogênio e amônia renováveis de 1,5%a.a. para 1,1%a.a. (tal como sistemas fotovoltaicos tipo A e energia de resíduos sólidos);
16. FINEP: criação de programa de financiamento incentivado para projetos de hidrogênio e amônia renováveis (a exemplo dos programas feitos para o etanol 2G na década passada);
17. Financiamento de baixo custo também para aquisição de maquinários, insumos ou para expansão da capacidade produtiva para fabricação dos equipamentos necessários para produção de hidrogênio renovável.