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A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa 1.072, que institui o “período sombra” do monitoramento prudencial dos agentes de mercado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A fase de testes será iniciada em 1º de novembro desse ano e deve durar 12 meses.

Após esse período, a CCEE vai encaminhar à Aneel os estudos e avaliações realizados para o estabelecimento dos parâmetros necessários ao monitoramento, assim como estudos que abordem a possibilidade de simplificação do processo e do tratamento diferenciado por tipo e porte de agente. E apresentar proposta de Procedimentos de Comercialização, com vistas à operação definitiva.

A medida aprovada pela agência reguladora no fim de agosto, após discussão em consulta pública, é uma ações voltadas para o aprimoramento dos mecanismos de segurança do mercado. A operação sombra será encerrada com a aprovação pela Aneel de nova versão do módulo “Cálculo do Monitoramento Prudencial”.

O processo de monitoramento vai exigir que todos os agentes enviem à Câmara de Comercialização informações sobre contratos de compra e venda, em reais e MWmédios; previsão de geração e de consumo; exposição das cinco maiores contrapartes, de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do mercado de curto prazo; receita decorrente de contratações do mercado regulado e Patrimônio Líquido, não considerando ativos de baixa liquidez.

A periodicidade de envio dos dados será mensal, para consumidores livres e especiais, ou semanal, para os demais agentes. A regra não se aplica às distribuidoras.

A CCEE vai verificar mensalmente as informações encaminhadas para o monitoramento prudencial de até 10% dos agentes a cada 12 meses, escolhidos aleatoriamente por classe de agente.