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A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou portaria de criação da Mesa de Diálogo “Energia Renovável: direitos e impacto”, para promover o processo de interlocução sobre os empreendimentos de  geração renovável, com espaços que articulem Governo Federal, sociedade civil e os  setores diretamente envolvidos ou afetados. Entre os objetivos da mesa temática instituída pela Portaria 165 está a construção de um “espaço dialógico” entre governo e sociedade civil sobre os conflitos e impactos ambientais, fundiários, sociais, econômicos, de saúde e de segurança das comunidades e territórios onde são instalados projetos de produção de energia.

Conflitos desse tipo tem sido apontados por populações que vivem próximas, por exemplo, a parques eólicos na região Nordeste, onde tem surgido denúncias de problemas de saúde provocados pelos ruídos das pás.

A mesa criada pela secretaria vai mapear a diversidade de sujeitos e territórios; acolher denúncias e demandas sociais e monitorar o tratamento de solução pelos órgãos competentes; além de consolidar metodologias para busca de consenso e contribuir com a mediação de conflitos sociais existentes ou que surjam no decorrer das atividades o grupo. A proposta, segundo a portaria, é sistematizar as particularidades das cadeias energéticas nacionais e internacionais de produção de energias renováveis, seus impactos nas comunidades; e contribuir com a proposição e revisão de atos normativos.

A mesa temática vai realizar seminários, visitas de campo, encontro com os segmentos diretamente interessados, audiências públicas, entre outras atividades propostas pela Diretoria das Mesas de Diálogos, vinculada à Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral.

Entre as diretrizes definidas pela portaria está a preservação dos direitos humanos, o que inclui o direito à vida e à dignidade humana; participação das partes interessadas; observância da função social da propriedade; envolvimento de representantes da sociedade civil na solução dos conflitos e acompanhamento das soluções pactuadas. No caso de envolvimento de povos indígenas e comunidades quilombolas , será considerada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê consulta prévia a esses grupos tradicionais.