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A Aneel aprovou os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas. A norma se aplica a usinas despachadas centralizadamente ou a conjuntos de UFVs considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

A regulação da agência limita o pagamento de compensação aos geradores às situações classificadas como “risco extraordinário”. Com isso, os custos de restrições por constrained-off são parcialmente alocados aos geradores e parcialmente aos consumidores, dependendo se são ou não parte do risco do negócio.

Usando o mesmo conceito já definido para as usinas eólicas na Resolução Normativa 927/2021 a Aneel estabeleceu que os geradores fotovoltaicos devem assumir os custos de eventos por razão energética, pela impossibilidade de alocação de geração na carga; e por razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, quando a redução de geração é causada pelo atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica, entre outros.

Nos casos de restrição por indisponibilidade externa, ocorrida em instalações da Rede Básica ou nas chamadas Dits (Demais Instalações de Transmissão), o gerador assume o risco até um limite temporal regulatório em que o evento é considerado ordinário. Neste caso, há um limite de 30 horas e 30 minutos por ano, a partir do qual os custos de frustração de geração da usina será pago pelo consumidor, por meio de Encargos de Serviços do Sistema.

As regras para as UFVs serão incluídas como um capitulo da Resolução Normativa 1030, que consolidou as normas que tratam do tema, incluindo a Resolução 927. Elas deverão passar por uma reavaliação após um período de cinco anos.