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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou na última terça-feira, 12 de setembro, o PL 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura. O texto permite a emissão desses papeis por concessionárias, permissionárias e outras prestadoras de serviços públicos, para a captação de recursos destinados à implantação de projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O PL já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, passou pela Comissão de Infraestruturas e agora pela CAE, de onde segue para o plenário.

O texto promove alterações no marco legal das debêntures incentivadas e dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), e dá outras providências.

Ele estabelece que as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030, seguindo regras da legislação sobre fundos de investimento no setor. A captação poderá ser feita não apenas pelas concessionárias, mas também por suas controladoras.

Fica proibida, no entanto, a compra dos títulos emitidos por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até segundo grau. A mesma restrição se aplica a empresas coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.

Uma das mudanças aprovadas no texto da Câmara pela CAE foi a retirada de dispositivo que permitia tributação diferenciada dos rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras. A explicação é que a medida elevaria a alíquota do Imposto de Renda dos atuais 15% para 25%, afetando a captação no mercado por meio desses títulos.

A CAE também manteve uma alteração feita na Comissão de Infraestrutura, para evitar o relaxamento nas regras para aplicação mínima de recursos em projetos de investimento nas áreas de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto da Câmara alterava a regra atual e mudava a base de cálculo para o “valor de referência do fundo”, considerando o menor dos valores entre o patrimônio líquido na data de referência e a média desse valor nos últimos 180 dias.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do PL, o novo critério de apuração da base de cálculo, em substituição ao patrimônio líquido, resultaria em relaxamento das condições de enquadramento dos fundos de debêntures incentivadas.

Uma regulamentação posterior deverá definir em quais atividades os recursos captados poderão ser aplicados. O regulamento poderá estabelecer outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.

Com informações da Agência Senado