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O governo lançou o Projeto de Lei do Programa Combustível do Futuro, em cerimônia nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Palácio do Planalto. O texto enviado à Câmara dos Deputados inclui um conjunto de iniciativas para descarbonização da matriz de transportes no país, além de propor marcos regulatórios para as atividades de captura e estocagem de carbono e para os combustíveis sintéticos no Brasil.
O texto do PL foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na presença de ministros, empresários e parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o vice-presidente do Senado Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
Silveira destacou em entrevista que foram seis meses de debate para construir o projeto, que chega maduro ao Congresso Nacional. A proposta foi discutida com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e a Casa Civil. O ministro disse que espera que o texto avance rapidamente no legislativo, mas ressalvou que o tempo de tramitação será determinado pelo presidente da Câmara.
O projeto prevê a integração entre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular), com o objetivo de mitigar as emissões de gás carbônico com melhor custo-benefício. Para isso, será adotada uma metodologia de aferição das emissões que considera o ciclo de vida completo do combustível (do poço à roda).
Ele também cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), para incentivar a produção e uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês). A política estabelece metas de redução das emissões de CO2 para os operadores aéreos, começando com 1% a partir de 2027, até chegar a 10% em 2037, por meio do aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.
Outra iniciativa é a criação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que tem entre os objetivos a redução da dependência externa de diesel derivado de petróleo, com a definição de um percentual obrigatório de adição do produto ao diesel fóssil pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O PL também eleva os limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina, com teor de 22% e máximo de 30%, condicionado à constatação da viabilidade técnica da mistura. A proporção atual de etanol à gasolina tem um mínimo de 18% e um máximo 27,5%.
O marco regulatório dos combustíveis sintéticos (conhecidos no mundo como e-fuel), definido no projeto de lei, também tem como objetivo reduzir as emissões de gases emitidos pelos combustíveis fósseis no Brasil. Esses combustíveis podem ser produzidos a partir de fontes renováveis, como a biomassa e outras fontes de baixo carbono, e substituir parcial ou totalmente os derivados de petróleo. Por último, está prevista a regulação da captura de CO2 da atmosfera e sua injeção em reservatórios subterrâneos. Ambas as atividades serão regulamentadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.