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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas, para despacho encaminhando ao Ministério  de Minas e Energia com proposta de caducidade da concessão da LT 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas. O empreendimento, que era o lote 16 do  leilão de LTs de 2/2018, deveria entrar em operação em 21 de setembro de 2022. O atraso somava 709 dias. Segundo a Anele, houve perda de condições técnico-financeiras para prosseguir com o empreendimento.

O diretor relator do processo, Hélvio Guerra, frisou a urgência no processo, uma vez que no leilão 1/2024 haverá lotes na mesma região, o que deixaria a LT mais atrativa.

Em julho de 2023, a Aneel já havia negado os requerimentos apresentados pela transmissora para excludente de responsabilidade, reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro e aumento da Receita Anual Permitida.

De acordo com a Ribalsas, o atraso se deu por conta de atraso extraordinário na emissão de licenças pelo órgão ambiental, no caso o Ibama. Com o atraso na emissão, a execução do projeto coincidiu com o período da pandemia de Covid-19, tornado o cronograma original inexequível, assim como o planejamento financeiro da época e que foi arrematada no leilão.

Segundo a agência, a incapacidade financeira da Ribalsas retira quaisquer chances de relação entre o atraso no licenciamento e a implantação da LT. Por conta disso, não haveria como reconhecer o excludente nem dar aval ao pedido de reequilíbrio. O atraso também retirou a chance de rescisão amigável, com a declaração de caducidade sendo consequência. Outro ponto que a agência destacou é que como não houve qualquer execução física do contrato até a recomendação de caducidade, o excludente também era injustificado.