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Estudo realizado pela PSR a pedido da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias identificou que houve erro no cálculo médio da Tarifa de Uso do Serviço de Transmissão 2023/2024 para os geradores da região Sul. A conta é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica. De acordo com a consultoria, o valor a ser aplicado deveria ser de R$ 9,26/kW, acima da média aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, de R$ 6,41/kW. De acordo com o estudo, a origem do erro vem da classificação de barramentos de transmissão com expressiva injeção de geração que deveriam ser da região Sul que foram consideradas na região Sudeste.

A associação enviou uma carta à Aneel, que a Agência CanalEnergia teve acesso. Na última semana, o órgão regulador designou o diretor Fernando Mosna como relator do processo. Na carta, a ABEEólica pede que a agência adote medidas para a correção dos erros apontados, assim como avalie a adoção de um mecanismo de auditoria dos futuros cálculos da TUST, por empresa independente com capacidade técnica. Já há um pedido de reconsideração interposto.

A associação disse na carta que como a nova sistemática de cálculo está sendo utilizada pela primeira vez, decidiu por encomendar um estudo detalhado a respeito da aplicação da nova sistemática, em especial dos dados de entrada e valores das tarifas. Com a aplicação de 100% do despacho regional, houve uma redução na tarifa da geração nos submercados Norte e Nordeste e aumento nos submercados Sul e Sudeste.

O cálculo do sinal locacional da Tust tem sido alvo de polêmicas e a atuação da agência nesse campo vem sendo questionada. Em julho de 2021, foi instaurada consulta pública para intensificação do sinal locacional na tarifa de transmissão. A agência alterou a política do sinal, o que acabou causando mudança na tarifa dos geradores e dos consumidores. O PDL 365, de autoria do deputado Danilo Forte, retira da agência a autoridade para o cálculo, o que tem gerado reações no setor.

A Aneel estabeleceu um período de transição de cinco ciclos tarifários para calcular as tarifas combinando a metodologia antiga e a metodologia discutida na terceira fase da CP 039/2021.

O procedimento padrão da agência para esse tipo de caso não costuma ser demorado. Ao notificar sobre o erro e mostrar o estudo, a Aneel fará logo uma análise técnica para constatar se de fato o equívoco existe, o órgão republicará a resolução com os efeitos corretos. O tema ainda precisará ser abordado em reunião da diretoria para que os novos valores sejam estabelecidos.

De acordo com Tiago de Barros Coreia, da ReGE Barros Correia Consultoria e ex-diretor da Aneel, isso não afetará a credibilidade da agência, desde que assim que o erro for constatado, proceda na correção de modo mais célere possível. “A agência deve ter compromisso com o acerto. Se ela agir rápido, não vai arranhar sua imagem”, pontua.