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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, assinaram nesta terça-feira, 26 de setembro, a Portaria Interministerial que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, denominada Poste Legal. O normativo tem o objetivo de estabelecer regras específicas para o uso do equipamento pelas empresas dos dois setores.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, com as diretrizes e os princípios da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, as agências reguladoras terão bases sólidas para continuar o importante trabalho que já estão realizando. Ele ressaltou ainda a importância do trabalho em conjunto do MME e MCom, da atuação consciente da Aneel e Anatel e da prestação de serviço adequado por parte das distribuidoras de energia para atingir os objetivos da política.
Segundo o chefe do MCom, o compartilhamento dos postes entre as prestadoras de telecomunicações e a distribuidora é essencial para viabilizar os prestadores de pequeno porte que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro. Ainda segundo ele, o Poste Legal irá facilitar a expansão dos serviços a partir de uma gestão isonômica e transparente do acesso aos postes, com remuneração baseada em custos.
A crescente demanda por serviços de telecomunicações levou a uma grande ocupação de postes de distribuição de energia elétrica pelas empresas do setor e a portaria vem para regulamentar essa situação. Essa regulamentação será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Agência Nacional de Telecomunicações. As autarquias deverão estabelecer como será feita a transparência na oferta, acesso às faixas de compartilhamento e pontos de fixação e definição de responsabilidades pela regularização de ocupação. O objetivo é que as normas gerem benefícios para os envolvidos e que a segurança jurídica seja aprimorada, já que as regras serão mais claras para as empresas. A transparência na remuneração e na disponibilidade também será aperfeiçoada, incentivando a expansão do compartilhamento em áreas remotas e rurais.
As empresas de energia elétrica poderão cobrar pela ocupação dos postes. O valor deve ser baseado nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre os setores. Dessa forma, será possível promover uma relação justa entre os envolvidos gerando, inclusive, uma redução de custos operacionais às empresas de energia, de internet e telefone, que pode refletir na redução de custos para o consumidor brasileiro.
Atualmente, a resolução conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, define regras para o compartilhamento de postes. O texto foi elaborado pela Aneel e pela Anatel. Cada fornecedora de internet, telefone e TV por assinatura pode instalar, no máximo, um ponto de fixação por poste.
Empresas de telecomunicações solicitam diretamente às distribuidoras o compartilhamento. Algumas companhias disponibilizam canais diretos para os interessados requererem a ocupação dos postes. Caso a instalação seja concedida, as prestadoras de telecomunicações repassam valores à distribuidora. Cada poste tem um limite de cabos de telefonia a serem instalados. Essa determinação garante segurança às redes, para evitar a sobrecarga das estruturas.