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A Aneel aprovou a transferência de conteúdo da Resolução Normativa 455/2011 para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico. A decisão passa a valer em 60 dias.
A norma da agência reguladora estabelecia a obrigatoriedade de contratação pelo ONS de empresa de auditoria independente para auditagem dos dados de entrada do Programa Mensal de Operação e suas revisões, assim como dos dados apurados e dos sistemas utilizados, com impacto no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Os comandos da resolução serão integrados ao “Módulo 6 – Apuração da Operação”, dentro do qual foi incluído o “Submódulo 6.18 – Auditagem dos dados de entrada do PMO e suas revisões, da formação do CMO em base semi-horária e de apuração de dados de geração”.