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A Light informou agora há pouco que que em razão das tratativas extrajudiciais realizadas com seus credores e demais stakeholders, o Conselho de Administração deliberou pela possibilidade de pedido de retirada do processo de recuperação judicial de uma das suas controladas a Light Energia. A decisão desta segunda-feira foi deliberada com a condição de que haja a conclusão “satisfatória das referidas negociações com seus credores e demais stakeholders, a ser oportunamente informada ao Juízo da RJ”. A distribuidora continua sob a RJ solicitada pela companhia.

Esse mecanismo foi apresentado em 12 de maio de 2023 curso perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para a empresa proteger a holding e suas controladas da execução de dívidas que somam R$ 11 bilhões junto a bancos da sua controlada a Light SESA, responsável pela distribuição de energia na região metropolitana do Rio de Janeiro.

A estratégia de levar a recuperação judicial para a holding e não para a distribuidora já era esperada, tanto que foi apontada até mesmo na petição apresentada pelo escritório contratado pela Light. Na peça foi citada a impossibilidade de que a concessionária entrasse com o pedido por causa da lei 12.767/2012 e argumentou que pelo fato da controlada ser afetada diretamente pela concessionária pede a extensão da proteção da controladora para as suas subsidiárias.

Os maiores credores são grandes bancos de investimentos. Tanto que na petição são colocados como requeridos entre outras distribuidoras de títulos, a XP Investimentos, Citibank, BNY Mellon, Morgan Stanley, Itaú Unibanco, Santander e Bradesco.

Como a companhia tem uma dívida elevada e não pode fazer a rolagem desses débitos por conta da incerteza se terá o contrato renovado, acabou recorrendo a esse processo. Isso porque da forma que está não encontra caminho para garantir que terá recursos para pagamento das suas obrigações após 2026, ainda mais com o nível de perdas não técnicas.

À época do pedido, o indicador de referência estava em alta nos últimos trimestres tendo alcançado 58,36% em março deste ano, um aumento de 1,2 p.p. em relação ao mesmo período do ano passado. Esse nível representava 21,78 p.p. acima dos 40,04% repassado na tarifa, conforme parâmetros definidos pela Aneel na Revisão Tarifária (RTP) de março de 2022.

No trimestre seguinte, o índice de perdas não-técnicas sobre mercado de referência (12 meses) aumentou mais ainda e fechou em 25,3 p.p. acima dos 40,04% regulatórios que são repassados na tarifa. Segundo cálculos da Light, a diferença entre a perda real e a perda regulatória dos últimos 12 meses representou um impacto negativo de aproximadamente R$600 milhões no ebitda.

(nota da redação: matéria alterada em 2/10/2023 às 21h12 para correção da informação. A aprovação da saída do processo de RJ é apenas para a Light Energia, geradora do grupo, a distribuidora continua sob a proteção da RJ solicitada em 12 de maio de 2023)