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As Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024, entrarão em consulta pública nesta quarta-feira, 4 de outubro. A proposta inclui entre as alterações previstas a permissão para que entidades da administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que não tenham o mesmo CNPJ, possam ser enquadradas como consumidor especial para fins de migração para o ambiente livre.

Ao aprovar no ano passado as regras que seriam aplicadas em 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a Resolução Normativa 1.009, para possibilitar que órgãos da Administração Pública Direta com diferentes CNPJ pudessem ser representados pelo respectivo ente político, para solicitar o enquadramento como Consumidor Especial.

A extensão da regra aos órgãos da administração indireta foi solicitada pelo governo do estado de Pernambuco. O pleito foi incluído na consulta como uma alteração de redação da norma em vigor.

Outra mudança que será tratada na  discussão é a alteração nas regras para automatizar o cálculo de quotas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativa de Energia. Neste caso, será feita uma adequação no submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.

A proposta, segundo a agência, vai melhorar o processo de cálculo e recálculo das quotas do Proinfa, com redução de eventuais erros e maior eficiência da Aneel e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

A  diretoria da Aneel decidiu que os Procedimentos de Comercialização de 2024,  que também foram apresentados à agência pela CCEE,  serão aprovados em processo específico, por meio de Tomada de Subsídios aberta pela área técnica. Já as contribuições à consulta pública serão recebidas pela agência até 17 de novembro.