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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou na quarta-feira, 4 de outubro, o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A votação foi possível após um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária para exclusão do agronegócio das obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O PL 412/2022 é terminativo na comissão, de onde segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa para empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Elas são obrigadas a monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa.

Fruto do acordo, a última versão do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) não considera a produção primária agropecuária entre as atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao sistema de comércio de emissões. O texto também retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

A relatora explicou que as duas emendas ao projeto de lei refletem o que se observa nos principais mercados regulados de carbono, nos quais a agropecuária não é incluída na regulação, principalmente pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa de emissões.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que costurou o acordo, considerou que ele foi integralmente cumprido e disse que já está trabalhando para que o agronegócio tenha suas próprias métricas e possa estar no mercado regulado de carbono em breve, mas com segurança.

Outros pontos do PL do carbono

O projeto prevê que os agentes que reduzirem suas próprias emissões podem vender créditos de carbono a quem não cumprir suas cotas. Caberá ao orgão gestor do SBCE elaborar o Plano Nacional de Alocação (PNA), que vai definir a quantidade de emissões a que cada operador tem direito, por meio de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs).

Cada CBE corresponde a 1 tCO2e (uma tonelada de carbono equivalente)  e é considerada um ativo comercializável, que pode ser recebido gratuitamente pelos operadores ou comprado para “conciliar” as metas de emissão.

Outro ativo  que pode ser vendido no mercado regulado é o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que corresponde ao crédito de carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou remoção de 1 tCO2e de gases de efeito estufa. Assim como a CBE, ele pode ser comprado pelas empresas e usado no cálculo para comprovar o cumprimento das metas, e ainda, em transferências internacionais no âmbito do Acordo de Paris.

Ambos os certificados poderão ser transacionados em bolsa de valores conforme regulamentação a ser feita pela Comissão de Valores Mobiliários. Pessoas físicas e jurídicas não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.  É o caso de povos tradicionais, como comunidades indígenas e quilombolas. Esses créditos são convertidos em CRVEs e vendidos.

Sanções

O descumprimento das regras do SBCE pode resultar em penalidades como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Entre as punições estão previstos ainda embargo da atividade, perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento, proibição de contratação com a administração pública por três anos e cancelamento de registro.

O projeto estabelece um período de transição para aplicação das regras do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões, que terá até dois anos para ser regulamentado pelo comitê gestor. Após a regulamentação, os operadores terão mais dois anos até serem obrigados a conciliar suas metas.

Com a aprovação do PL 412, os cinco projetos sobre o tema que tramitavam em conjunto, assim como as demais emendas a eles apresentadas, foram considerados prejudicados pela comissão.

*Com informações da Agência Senado.