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O relator da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio da Câmara dos Deputados, João Carlos Bacelar (PV-BA), apresentou um esboço do que será o projeto de lei sobre o marco do hidrogênio de baixo carbono. O parecer foi lido na terça-feira, 10 de outubro, após audiência pública na comissão, e ficará aberto a contribuições por 15 dias. A previsão é de que o texto consolidado seja votado no próximo dia 24.

A proposta traz as disposições gerais sobre a Política Nacional do Hidrogênio, com princípios, objetivos e conceitos (taxonomia) a serem utilizados, governança e instrumentos de incentivo. Tem semelhanças com o PL apresentado na comissão do hidrogênio do Senado, mas inclui outros pontos, alguns dos quais com potencial de gerar polêmica no setor elétrico, como a concessão de descontos de pelo menos 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd), na aquisição de energia de fontes renováveis.

Uma novidade em relação à proposta do senador Cid Gomes (PDT-CE) é a criação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro). A iniciativa é inspirada no Reidi, que é o regime tributário aplicado à compra de equipamentos para projetos de infraestrutura.

O relator destacou como pilares do Rehidro as desonerações de despesas de capital (capex) para produtores de hidrogênio e atividades acessórias, inclusive geração de energia elétrica, de custos operacionais (ppex) e da Cide-Remessas (que trata de serviços técnicos contratados no exterior), incentivos de Imposto de Renda da Contribuição sobre Lucro Líquido e emissão de debêntures incentivadas.

A proposta permite que empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) possam aderir ao regime. Também será autorizada a emissão de debêntures incentivadas por beneficiários do Rehidro.

Os incentivos previstos no projeto são proporcionais à intensidade de emissões de gases de efeito estufa evitadas, e também ao conteúdo local (percentual de utilização de bens e serviços nacionais) no processo produtivo e na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico.

O texto cria ainda incentivos tarifários para empreendimentos destinados à produção de hidrogênio de baixo carbono como atividade principal. Esses projetos terão desconto de pelo menos 50% na Tust e na Tusd pelo período de dez anos, incidindo no consumo da energia comprada de hidrelétricas de porte reduzido, com até 5 MW de potência, e de projetos de fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada.

Para acesso aos descontos na tarifa fio, o hidrogênio produzido deve ser renovável e de baixo carbono, a partir de uso de energia elétrica. O consumo e a geração de energia elétrica devem estar localizados na mesma área de concessão da distribuidora. E também tem que atender o critério de adicionalidade, um parâmetro que obriga que todo insumo na produção seja proveniente de fontes dedicadas e adicionadas ao sistema até 36 meses antes da data de vigência da lei.

O texto determina que nos leilões regulados para a contratação de Reserva de Capacidade deverá ser destinado um percentual mínimo de 5% para empreendimentos de geração a partir de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados, a partir do ano de 2028. Prevê a possibilidade de declaração de utilidade publica pela Aneel para linhas de transmissão de interesse exclusivo em projetos de H2. O entendimento atual, segundo o relator, é de que essa declaração sé pode ser dada para linhas de transmissão que escoam energia para o Sistema Interligado Nacional.

O texto estabelece a obrigatoriedade de investimentos de parcela de recursos de Itaipu Binacional que são utilizados em programas de interesse social em projetos de hidrogênio de baixo carbono.

Outros pontos previstos na proposta incluem ainda a venda desonerada de hidrogênio de baixo carbono produzido por empreendimentos instalados em ZPEs.  A destinação de 10% de recebíveis da União nos contratos de partilha da produção de petróleo ao programa de hidrogênio de baixo carbono, contudo, para que isso possa ser feito, será necessária a aprovação de uma lei especifica autorizando o uso desses recebíveis. Contempla ainda a  realização de leilões de hidrogênio de baixo carbono, como na Europa. Diretrizes para certificação, considerando as diversas rotas de produção. Diretrizes da certificação para eletrolise da água, no caso do hidrogênio renovável. Regras relacionadas a créditos de carbono e a inclusão dos projetos de baixo carbono como prioritários, na análise de pedidos de outorga da água.